Na União Europeia, milhões de trabalhadores estão expostos diariamente a agentes químicos cancerígenos nos seus locais de trabalho.
A Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT) afirma que a exposição continua a diversos agentes químicos como o amianto, sílica, metais pesados e solventes, presentes, principalmente, em setores como a construção, indústria química, automóvel, têxtil e em indústrias da madeira e do mobiliário, bem como a exposição a alguns agentes físicos e biológicos como radiação e vírus, respetivamente, estão na origem de diversos cancros relacionados com o trabalho. Os fatores psicossociais e organizacionais são também fatores de risco. Na Europa, todos os anos mais de 120 mil pessoas são diagnosticadas com cancro relacionado com o trabalho, sendo os agentes químicos a principal causa deste tipo de doenças.
Deste modo, torna-se essencial adotar medidas e procedimentos de prevenção na utilização e manuseamento de agentes químicos. O Decreto-Lei n.º 72/2025, de 6 de maio, transpõe para a legislação portuguesa a Diretiva (UE) 2022/431, alterando o Decreto-Lei n.º 301/2000 em vista a estabelecer estas medidas e limitar a exposição ocupacional a estes agentes. Assim, a prevenção passa pelo uso de equipamentos de proteção coletiva e individual, vigilância regular da saúde dos trabalhadores, eliminação e/ou substituição dos agentes perigosos e sensibilização dos trabalhadores para os riscos que estão expostos no desempenho das suas funções.
Além disto, é fundamental realizar uma avaliação de riscos especifica, complementada por uma monitorização periódica, de forma a verificar o cumprimento dos valores limite de exposição e garantir a segurança e saúde dos trabalhadores.
Promover a saúde dos trabalhadores é apostar no bem-estar, na eficiência e no crescimento das empresas. Afinal, colaboradores saudáveis tendem a ser mais seguros, empenhados e produtivos, contribuindo diretamente para a sustentabilidade organizacional e para o sucesso contínuo das empresas.
Fonte: Decreto-Lei n.º 301/2000, de 18 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 72/2025, de 6 de maio.